Como validar uma assinatura digital
Assinatura eletrônica gratuita do governo
Ver o carimbo de assinatura no rodapé de um PDF e validar essa assinatura são duas coisas diferentes. O carimbo — o bloco com nome, CPF parcial e data, ou a página extra no fim do arquivo — é desenho, e qualquer pessoa com um editor de imagem produz um parecido. A validação é uma conferência técnica que refaz o cálculo criptográfico do arquivo e responde duas perguntas: quem assinou, e se algum byte mudou depois disso. Quem recebe um documento assinado e olha só o carimbo está conferindo a embalagem.
O serviço oficial é gratuito e não pede cadastro
O governo mantém um validador em validar.iti.gov.br, operado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Ele confere tanto as assinaturas geradas pela plataforma gov.br quanto as feitas com certificado digital ICP-Brasil, além das que vêm de acordos internacionais de reconhecimento mútuo.
Não exige conta, não exige instalar programa. Conta gov.br é requisito para assinar, não para validar — quem só precisa checar um documento recebido não precisa de nada além do arquivo. São três formas de enviar:
- Escolher arquivo — arrastar o documento assinado ou selecioná-lo no computador.
- Colar URL — apontar o endereço público do documento, sem baixar nada.
- Ler QR code — quando o documento traz o código impresso ou na tela.
Sobre formato: assinatura do gov.br precisa estar em PDF. Assinatura com certificado
ICP-Brasil deve vir em .p7s, .xml ou .pdf — o validador tenta ler outras extensões,
mas fora dessas o resultado é menos previsível. Quando a assinatura é destacada (aquele
arquivo .p7s que chegou separado do documento original), existe campo próprio para
enviar os dois juntos, o documento e o arquivo de assinatura.
Os três resultados possíveis — e o do meio é o que confunde
O validador não responde só sim ou não:
- Aprovada — a assinatura confere e está em conformidade com as regras técnicas.
- Indeterminada — a conferência não chegou a uma conclusão. Não é sinônimo de fraude: a causa mais comum é o certificado do signatário ter expirado depois da assinatura, ou faltar algum elemento técnico no arquivo.
- Inválida — a conferência falhou. Aqui o documento não deve ser aceito sem esclarecimento de quem enviou.
Em qualquer um dos três, o serviço gera um relatório de conformidade. É nele que aparecem o nome de quem assinou, o CPF parcial, o número de série do certificado emissor, a data da assinatura e, quando o resultado não é “aprovada”, o motivo técnico. Decidir aceitar ou recusar um documento pelo rótulo, sem abrir o relatório, é onde mora o erro mais caro — uma assinatura legítima com certificado vencido cai em “indeterminada” e é recusada como se fosse fraude.
Quando o seu leitor de PDF diz “validade desconhecida”
Abrir o PDF e olhar o painel de assinaturas do leitor é um atalho útil: ele mostra se o arquivo declara uma assinatura, o nome do signatário e se houve alteração depois. Mas o veredito do leitor não é o veredito oficial.
Programas de leitura de PDF trazem a própria lista de autoridades certificadoras confiáveis, e ela nem sempre inclui a cadeia da ICP-Brasil. O resultado é um aviso de “validade desconhecida” ou “assinatura não verificada” num documento perfeitamente regular. O aviso diz o que aquele programa reconhece — não diz nada sobre a validade jurídica do documento. Quando os dois discordarem, a referência é o validador do ITI.
O que a validação prova e o que ela não prova
A validação responde autoria e integridade. Ela não responde se aquele nível de assinatura é suficiente para o ato que você tem em mãos.
São coisas separadas na lei. A lei 14.063/2020 organiza as assinaturas em três níveis no art. 4º — simples, avançada e qualificada — e o art. 5º, § 2º torna a qualificada obrigatória em situações específicas, como emissão de nota fiscal eletrônica e transferência e registro de bens imóveis. Um documento pode sair “aprovada” no validador e ainda assim ser recusado pelo cartório, porque foi assinado num nível abaixo do que aquele ato exige.
O peso probatório também muda conforme o nível. O art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 dá presunção de veracidade às declarações de documento assinado com certificado ICP-Brasil. Já a assinatura eletrônica sem certificado ICP-Brasil — incluindo a maioria das do gov.br — vale pelo § 2º do mesmo artigo: é válida se as partes aceitarem como válida. Se você está do lado de quem vai assinar e ainda não sabe qual dos dois precisa, a comparação entre assinatura gov.br e certificado digital resolve essa escolha antes de gastar tempo com validação.
Antes de aceitar um documento assinado, confira
- O resultado no validador oficial, não o carimbo visual nem o aviso do leitor de PDF.
- O nome e o CPF parcial no relatório de conformidade — precisam bater com quem deveria ter assinado.
- A data da assinatura, principalmente quando o resultado veio “indeterminada”: certificado vencido depois de assinar é situação comum e diferente de certificado inválido na hora de assinar.
- Se o ato exige assinatura qualificada. Assinatura autêntica no nível errado trava o trâmite do mesmo jeito.
- Em assinatura destacada, se o
.p7scorresponde ao documento que você recebeu, e não a uma versão anterior dele.
Resumindo: o carimbo no PDF não prova nada, o validador do ITI em validar.iti.gov.br é gratuito e não pede cadastro, “indeterminada” quase sempre é certificado vencido e não fraude, o aviso do leitor de PDF fala da lista de confiança daquele programa, e validar uma assinatura confirma autoria e integridade — não confirma que o nível dela atende ao que a lei exige naquele ato.
Perguntas frequentes
Como validar uma assinatura digital do gov.br?
Envie o PDF assinado para o validador oficial do ITI, em validar.iti.gov.br. Assinatura feita pela plataforma gov.br precisa estar em PDF. O serviço devolve o nome de quem assinou, o CPF parcial, a data da assinatura e o resultado da conferência — aprovada, indeterminada ou inválida.
Preciso de conta gov.br para validar um documento assinado?
Não. Conta gov.br é exigida para assinar, não para validar. O validador do ITI é gratuito e não pede cadastro, login nem instalação de programa — basta ter o arquivo, o endereço público dele ou o QR code.
O que significa assinatura indeterminada no validador?
Significa que a conferência não chegou a uma conclusão, não que a assinatura seja falsa. A causa mais comum é o certificado do signatário ter expirado depois da assinatura, ou faltar algum elemento técnico no arquivo. O relatório de conformidade que o serviço gera aponta o motivo exato.
Por que meu PDF assinado aparece como validade desconhecida no leitor?
Porque o leitor de PDF usa a própria lista de autoridades certificadoras confiáveis, e ela nem sempre inclui a cadeia da ICP-Brasil. O aviso é sobre o que aquele programa reconhece, não sobre a validade jurídica do documento. A referência é o validador oficial.
Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso é único — para uma situação específica, consulte o canal oficial do gov.br ou um profissional habilitado.